Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 294, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A habilitação dos responsáveis pela fiscalização deverá ser realizada mediante acesso a ferramenta eletrônica específica, que deverá estar disponível no sítio www.e-notariado.org.br e permitir acesso ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas.