Art. 297
Grifarselecione o texto para grifar
A consulta aos dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http://www.e-notariado.org.br/consulta .
Art. 297, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Para a consulta de que trata o caput deste artigo será exigido o cadastro no sistema por meio do link http://www.e-notariado.org.br/cadastro .
Art. 297, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O usuário externo que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário.
Art. 297, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O sítio eletrônico do sistema e-Notariado deverá ser acessível somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais adequados para essa finalidade.