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LeiJuris

Art. 299

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 299

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública, como previsto na legislação processual.

Art. 299, § único

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O CNB-CF poderá padronizar campos codificados no ato notarial eletrônico ou em seu traslado, para que a informação estruturada seja tratável eletronicamente.

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