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LeiJuris

Art. 3, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4.°, § 1º e § 2º, deste Código Nacional de Normas, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017 .
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