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Art. 320-O, § 1º, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
a qualidade da infraestrutura e os padrões tecnológicos para consulta, recepção e resposta automatizada de dados estruturados, bem como o procedimento a ser realizado pelos oficiais de registro de imóveis para implantação e funcionamento de sistema nacional de gravames imobiliários.