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Art. 320-U, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os emolumentos e demais taxas incidentes sobre o ato da averbação da CDA serão pagos pelo devedor ou pelo interessado que realizar o pedido de cancelamento ao Oficial de Registro de Imóveis, considerando o valor vigente à época do pagamento, utilizando-se como base de cálculo o valor da dívida.