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Art. 324, § 1º, inciso VI — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
as cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, mediante acesso direto do oficial do Registro de Imóveis ao processo judicial eletrônico, mediante requerimento do interessado.