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Art. 337, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Se o mesmo imóvel for objeto de mais de uma matrícula, o oficial de registro de imóveis representará ao juiz competente com proposta de bloqueio administrativo de todas ( § 3º e § 4º do art. 214 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ), e a abertura de nova matrícula dependerá de retificação.