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LeiJuris

Art. 338

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 338

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderão ser abertas matrículas, para imóveis distintos, com uso do mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra ou número (por exemplo: matrícula 1, matrícula 1—A, matrícula 1—B; matrícula 1-1, matrícula 1-2, matrícula 1-3 etc.).

Art. 338, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se houver matrículas com o mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra ou de número, as matrículas mais recentes deverão ser encerradas ex officio, e para cada imóvel será aberta uma nova, com a data atual, numeração corrente e com remissões recíprocas.

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