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Art. 351 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Havendo a prorrogação do contrato ou futura fixação de remuneração para a fase operacional, deverá ser averbado o respectivo termo aditivo no registro de imóvel, incidindo os respectivos emolumentos sobre o valor total bruto do contrato averbado.