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LeiJuris

Art. 36, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Para a conveniência dos trabalhos, o serviço notarial ou de registro poderá manter contato com as partes no intuito de designar data de comum acordo para a sessão de conciliação ou de mediação.
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