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LeiJuris

Art. 395

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 395

Grifarselecione o texto para grifar
A recusa da lavratura do protesto deverá ser manifestada em nota devolutiva, por escrito, com exposição de seus fundamentos.

Art. 395, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não se conformando com a recusa, o apresentante poderá requerer, em procedimento administrativo, sua revisão pelo juiz Corregedor permanente, ou pelo juiz competente na forma da organização local, que poderá mantê-la ou determinar a lavratura do instrumento de protesto.

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