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Art. 397-A — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A alienação fiduciária de bens móveis, regulada pelo Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969 , com as alterações promovidas pela Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023 , constitui um negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com escopo de garantia, transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem móvel, permanecendo na posse direta do bem, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, até a integral liquidação da obrigação garantida.