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LeiJuris

Art. 397-E

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-E

Grifarselecione o texto para grifar
O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Art. 397-E, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores;

Art. 397-E, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o valor principal da dívida garantida;

Art. 397-E, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o prazo e as condições de pagamento da dívida;

Art. 397-E, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a taxa de juros e demais encargos incidentes;

Art. 397-E, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969 ;

Art. 397-E, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969 ;

Art. 397-E, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem;

Art. 397-E, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento.

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