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LeiJuris

Art. 397-J

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-J

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

Possui legitimidade para requerer a consolidação da propriedade extrajudicial e a busca e apreensão de bem móvel o credor fiduciário, seu procurador ou representante legal.

Art. 397-J, § único

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

Os credores deverão se habilitar no módulo próprio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, no qual também indicarão, através de cadastramento em seu perfil criptografado, os prepostos autorizados a iniciar e acompanhar o processo, sendo desnecessário o envio de procurações ou autorizações expressas.

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