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Art. 397-Q — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A inércia do credor fiduciário em qualquer ato ou termo, depois de decorrido prazo fixado pelo oficial de registro de títulos e documentos, levará à extinção do processo extrajudicial, devendo ser averbado o encerramento sem valor econômico e sem cobrança de emolumentos.