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LeiJuris

Art. 397-R

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-R

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo, perante o oficial de registro de títulos e documentos, requerimento de instauração do processo de consolidação da propriedade fiduciária e de busca e apreensão.

Art. 397-R, § único

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

O protocolo do processo terá os efeitos da prenotação.

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