Art. 397-R
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025
O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo, perante o oficial de registro de títulos e documentos, requerimento de instauração do processo de consolidação da propriedade fiduciária e de busca e apreensão.
Art. 397-R, § único
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025
O protocolo do processo terá os efeitos da prenotação.