Art. 397-R
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O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo, perante o oficial de registro de títulos e documentos, requerimento de instauração do processo de consolidação da propriedade fiduciária e de busca e apreensão.
Art. 397-R, § único
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O protocolo do processo terá os efeitos da prenotação.