Art. 397-S
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025
O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.
Art. 397-S, § 1º
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025
Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo.
Art. 397-S, § 2º
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025
O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração.