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LeiJuris

Art. 397-S

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-S

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.

Art. 397-S, § 1º

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo.

Art. 397-S, § 2º

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração.

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