Art. 40
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O pedido será arquivado, independentemente de anuência da parte contrária, se o requerente solicitar, a qualquer tempo e por escrito, a desistência do pedido.
Art. 40, § 1º
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Solicitada a desistência, o requerimento será arquivado em pasta própria, não subsistindo a obrigatoriedade de sua conservação quando for microfilmado ou gravado por processo eletrônico de imagens.
Art. 40, § 2º
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Presumir-se-á a desistência do requerimento se o requerente, após notificado, não se manifestar no prazo de 30 dias.