Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 424

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 424

Grifarselecione o texto para grifar
Este Capítulo dispõe sobre a abertura de matrícula e registro de terra indígena com demarcação homologada e averbação da existência de demarcação de área indígena homologada e registrada em matrículas de domínio privado incidentes em seus limites.

Art. 424, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os atos registrais de terra indígena com demarcação homologada serão promovidos em nome da União.

Art. 424, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os procedimentos administrativos de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, inclusive o resumo do estudo antropológico eventualmente realizado, deverão ser averbados nas matrículas dos imóveis.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório