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LeiJuris

Art. 429

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Havendo identificação do nome e do cargo do subscritor dos requerimentos e dos demais documentos oriundos dos órgãos da União, para os fins previstos neste Capítulo, é dispensado o reconhecimento da firma.
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