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LeiJuris

Art. 43, § 5º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Deverá ser adotado pelos serviços notariais e de registro livro de carga físico, no qual serão correlacionados os escreventes e os livros quando o serviço utilizar, concomitantemente, mais de um livro de conciliação e de mediação.
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