Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 440-A — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Este Capítulo estabelece regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .