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LeiJuris

Art. 440-K

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-K

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

O interessado apresentará, para protocolo, ao oficial de registro de imóveis, requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória.

Art. 440-K, § único

Os efeitos da prenotação prorrogar-se-ão até o deferimento ou rejeição do pedido.

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