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LeiJuris

Art. 440-N

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Se apresentados para protocolo em meio físico, o requerimento inicial e documentos que o acompanham deverão ser oferecidos em tantas vias quantos forem os requeridos a serem notificados.
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