Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 440-Q

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-Q

redação dada pelo Provimento CN n. 182, de 17.9.2024

Caso o requerimento inicial não preencha os seus requisitos de que trata esta Subseção deste Código Nacional de Normas, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 440-Q, § único

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Decorrido esse prazo sem as providências, o processo será extinto, com o cancelamento da prenotação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório