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LeiJuris

Art. 440-Q

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-Q

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Caso o requerimento inicial não preencha os seus requisitos de que trata esta Subeção deste Código Nacional de Normas, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 440-Q, § único

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Decorrido esse prazo sem as providências, o processo será extinto, com o cancelamento da prenotação.

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