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LeiJuris

Art. 440-S

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-S

Grifarselecione o texto para grifar
A notificação conterá:

Art. 440-S, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a identificação do imóvel;

Art. 440-S, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o nome e a qualificação do requerente e do requerido;

Art. 440-S, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a determinação para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação: a) anua à transmissão da propriedade; ou b) impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes;

Art. 440-S, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a advertência de que o silêncio do requerido poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento;

Art. 440-S, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
instruções sobre a forma de apresentação da impugnação.

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