Art. 440-S
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
A notificação conterá:
Art. 440-S, inciso I
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
a identificação do imóvel;
Art. 440-S, inciso II
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
o nome e a qualificação do requerente e do requerido;
Art. 440-S, inciso III
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
a determinação para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação:
a) anua à transmissão da propriedade; ou b) impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes;
Art. 440-S, inciso IV
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
a advertência de que o silêncio do requerido poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento;
Art. 440-S, inciso V
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
instruções sobre a forma de apresentação da impugnação.