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LeiJuris

Art. 440-W

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 440-W

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Se o requerido for falecido, poderão ser notificados os seus herdeiros legais, contanto que estejam comprovados a qualidade destes, o óbito e a inexistência de inventário judicial ou extrajudicial.

Art. 440-W, § único

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Havendo inventário, bastará a notificação do inventariante.

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