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LeiJuris

Art. 444-B

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 444-B

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A Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato eletrônico, conforme estabelecido neste Código de Normas, e na legislação vigente.

Art. 444-B, § único

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A autorização eletrônica emitida com a inobservância dos requisitos estabelecidos nos atos normativos previstos no caput deste artigo é nula de pleno direito, independentemente de declaração judicial.

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