Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 444 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, é emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) nos termos do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020 .