Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 449

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 449

Grifarselecione o texto para grifar
Os custos de manutenção do equipamento destinado ao processamento dos registros de nascimento, bem como os custos da transmissão dos dados físicos ou eletrônicos para as serventias de Registro Civil, quando necessário serão financiados:

Art. 449, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
com recursos de convênio, nas localidades onde houver sido firmado entre a unidade federada e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

Art. 449, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
com recursos da maternidade, nas localidades não abrangidas pelo inciso anterior; e

Art. 449, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
com recursos de convênios firmados entre os registradores e suas entidades e a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório