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Art. 45, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Se os declarantes ou os participantes não puderem, por alguma circunstância, assinar, far-se-á declaração no termo, assinando a rogo outra pessoa e apondo-se à margem do ato a impressão datiloscópica da que não assinar.