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LeiJuris

Art. 456

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O oficial do registro civil responsável pela lavratura do assento, frente à inconsistência ou dúvida em relação à documentação ou declaração, devolverá ao profissional da Unidade Interligada, por meio do sistema informatizado, o requerimento de registro, apontando as correções ou diligências necessárias à lavratura do registro de nascimento.
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