Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 458 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A certidão de nascimento deverá ser entregue, pelo profissional da Unidade Interligada, ao declarante ou interessado, nos moldes padronizados, sempre antes da alta da mãe e/ou da criança registrada.