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Art. 467 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Serão arquivados pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para a averbação da sentença estrangeira de divórcio, com referência do arquivamento à margem do respectivo assento.