Art. 469
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 469, § único
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
A Arpen-Brasil ou o ON-RCPN formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça por meio do sistema de tramitação de processos PJe.