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LeiJuris

Art. 469

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 469

redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024

O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 469, § único

redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024

A Arpen-Brasil ou o ON-RCPN formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça por meio do sistema de tramitação de processos PJe.

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