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LeiJuris

Art. 469

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 469

Grifarselecione o texto para grifar
O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 469, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A ANOREG-BR ou a ARPEN-BRASIL formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de PJe .

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