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LeiJuris

Art. 470

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 470

Grifarselecione o texto para grifar
O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito local dependerão da homologação das corregedorias de Justiça dos estados ou do Distrito Federal, às quais competirá:

Art. 470, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço; e

Art. 470, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.

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