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LeiJuris

Art. 487

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O oficial, nos cinco dias após o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, fornecerá ao Ministério Público da Comarca os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento.
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