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LeiJuris

Art. 49, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O livro de conciliação e de mediação poderá ser escriturado em meio eletrônico e o traslado do termo respectivo poderá ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utilização de código específico fornecido às partes.
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