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LeiJuris

Art. 511-D

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Sendo o adotado nascido no exterior e não se encontrando o registro primitivo sob jurisdição de serventia brasileira, a comunicação relativa ao CPF será feita diretamente pelo Juízo competente à RFB.
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