Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 511-D — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Sendo o adotado nascido no exterior e não se encontrando o registro primitivo sob jurisdição de serventia brasileira, a comunicação relativa ao CPF será feita diretamente pelo Juízo competente à RFB.