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LeiJuris

Art. 511-E

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 511-E

Grifarselecione o texto para grifar
As decisões e os respectivos mandados que determinem averbações ou registros relativos a adoções serão encaminhados aos oficiais de registro civil das pessoas naturais em até 5 (cinco) dias úteis, contados da expedição, observadas as vias:

Art. 511-E, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
na adoção de criança ou adolescente, inclusive unilateral, exclusivamente por meio de módulo próprio no SNA; e

Art. 511-E, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na adoção de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, inclusive unilateral, exclusivamente por meio do SERP (e-Protocolo ou módulo próprio de comunicação judicial).

Art. 511-E, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Recebido mandado por via diversa da prevista neste artigo, o oficial comunicará o fato ao Juízo prolator, para adequação à via correta.

Art. 511-E, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo reiteração do envio por via inadequada pelo mesmo Juízo, o registrador cumprirá a determinação judicial, resguardados os direitos do adotado, e comunicará o fato à respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

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