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LeiJuris

Art. 511-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Caberá ao Operador Nacional do RCPN (ON-RCPN) realizar a comunicação à RFB para a efetivação do cancelamento e da emissão de CPF nas hipóteses deste Capítulo, observadas as normas da RFB e eventual acordo de cooperação técnica.
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