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Art. 511-F — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Caberá ao Operador Nacional do RCPN (ON-RCPN) realizar a comunicação à RFB para a efetivação do cancelamento e da emissão de CPF nas hipóteses deste Capítulo, observadas as normas da RFB e eventual acordo de cooperação técnica.