Art. 515-A
Grifarselecione o texto para grifar
A alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural será regulada por este Capítulo.
Art. 515-A, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de alteração de prenome e/ou gênero de pessoa transgênero, aplicam-se as disposições do Capítulo VI do Título II do Livro V da Parte Especial deste Código.