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LeiJuris

Art. 515-E

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-E

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O requerimento de alteração de prenome será assinado pelo requerente na presença do oficial de registro civil das pessoas naturais, indicando a alteração pretendida.

Art. 515-E, § 1º

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O registrador deverá identificar o requerente mediante coleta, em termo próprio, conforme modelo constante do Anexo 1 deste Código, de sua qualificação e assinatura, além de conferir os documentos pessoais originais apresentados.

Art. 515-E, § 2º

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O requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial em andamento que tenha por objeto a alteração pretendida, sendo que, em caso de existência, deverá comprovar o arquivamento do feito judicial como condição ao prosseguimento do pedido administrativo.

Art. 515-E, § 3º

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Aplica-se a este procedimento as regras de apresentação de documentos na forma dos §§ 6º a 9º do art. 518 deste Código.

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