Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 515-I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-I

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

A alteração de sobrenomes, em momento posterior ao registro de nascimento, poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, com a apresentação de certidões atualizadas do registro civil e de documentos pessoais, e será averbada no assento de nascimento e casamento, se for o caso, independentemente de autorização judicial, a fim de:

Art. 515-I, inciso I

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

inclusão de sobrenomes familiares;

Art. 515-I, inciso II

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

Art. 515-I, inciso III

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

Art. 515-I, inciso IV

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Art. 515-I, § 1º

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

A alteração de sobrenome fora das hipóteses acima descritas poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, mas dependerá de decisão do juiz corregedor competente, que avaliará a existência de justa causa.

Art. 515-I, § 2º

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

A alteração de sobrenome permite a supressão ou acréscimo de partícula (de, da, do, das, dos etc.), a critério da pessoa requerente.

Art. 515-I, § 3º

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

Para fins do caput , considera-se atualizada a certidão do registro civil expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório