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LeiJuris

Art. 515-J

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-J

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

Se aquele cujo sobrenome se pretenda alterar for pessoa incapaz, a alteração dependerá de:

Art. 515-J, inciso I

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos;

Art. 515-J, inciso II

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

nos demais casos, decisão do juiz corregedor competente.

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