Art. 515-J
Grifarselecione o texto para grifar
Se aquele cujo sobrenome se pretenda alterar for pessoa incapaz, a alteração dependerá de:
Art. 515-J, inciso I
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no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos;
Art. 515-J, inciso II
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nos demais casos, decisão do juiz corregedor competente.