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LeiJuris

Art. 515-Q

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-Q

Grifarselecione o texto para grifar
O registrador incumbido do ato de averbação da alteração do prenome ou do sobrenome deverá comunicar as serventias dos atos anteriores na forma do art. 236 deste Código para anotação.

Art. 515-Q, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o requerente se casou mais que uma vez, basta a comunicação para anotação no assento do seu último casamento.

Art. 515-Q, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A comunicação de que tratam este artigo e o art. 515-G deste Código não desobriga o requerente de providenciar a atualização em outros registros ou cadastros mantidos por instituições públicas ou privadas e que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação.

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