Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 515-V — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O procedimento de alteração do prenome e/ou sobrenome realizado perante autoridade consular brasileira observará o disposto no art. 518-A deste Código.