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LeiJuris

Art. 521

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 521

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os documentos apresentados pela pessoa requerente no ato do requerimento deverão permanecer arquivados indefinidamente, de forma física ou eletrônica tanto no ofício do RCPN em que foi lavrado originalmente o registro civil quanto naquele em que foi lavrada a alteração, se diverso do ofício do assento original.

Art. 521, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O ofício do RCPN deverá manter índice em papel e/ou eletrônico de forma que permita a localização do registro tanto pelo nome original quanto pelo nome alterado.

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