Art. 523
Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto não editadas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, normas específicas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000 , aplicar-se-á às averbações a tabela referente ao valor cobrado na averbação de atos do registro civil.
Art. 523, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O registrador do RCPN, para os fins do presente provimento, deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos.